Legislação Informatizada - Decreto nº 64.186, de 11 de Março de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.186, de 11 de Março de 1969

Acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Regulamento Geral da Previdência Social

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ao artigo 292 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 60.501, de 14 de março de 1967, é acrescido o seguinte parágrafo:

"Parágrafo único. Participarão também das eleições de que trata êste artigo as federações confederadas."

     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,11 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1969, Página 2145 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 176 Vol. 2 (Publicação Original)