Legislação Informatizada - Decreto nº 64.174, de 6 de Março de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.174, de 6 de Março de 1969

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de terreno situado no Município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com o que consta no Processo nº 85/69-GB, do Ministério da Educação e Cultura o General Umberto Peregrino quer fazer à União Federal de terreno com a área de 26.000 m² (vinte e seis mil metros quadrados), situado no Município de Parnamirim, no Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º No terreno de que trata o artigo anterior deverá ser organizada, pelo Instituto Nacional do Livro, instituição destinada à formação cultural da juventude como desdobramento da ação da "Unidade Cultural de Natal."

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1969, Página 2003 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 170 Vol. 2 (Publicação Original)