Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.171, DE 6 DE MARÇO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO Nº 64.171, DE 6 DE MARÇO DE 1969

Promulga o Convênio para o estabelecimento em Encarnación, de um entrepôsto de depósito franco para mercadorias exportadas ou importadas pelo Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Resolve

Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 35, de 1963 o Convênio para o estabelecimento, em Encarnación, de um entrepôsto de depósito franco para mercadorias exportadas ou importadas pelo Brasil, assinado entre a República Federativa do Brasil e República do Paraguai, em Assunção, a 5 de novembro de 1959; e

Havendo o referido Convênio entrado em vigor, de conformidade com seu artigo V, a 4 de fevereiro de 1969;

DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contem. Brasília, 6 de março de 1969; 148º da Independência e 81º República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1969, Página 2049 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 169 Vol. 2 (Publicação Original)