Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.156, DE 4 DE MARÇO DE 1969 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 64.156, DE 4 DE MARÇO DE 1969
Regulamenta os artigos 2,º 3º e 5º do Decreto-lei nº 427, de 22 de janeiro de 1969.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 05 DE MARÇO DE 1969)
RETIFICAÇÃO
Na primeira página, 1ª coluna, ONDE SE LÊ:
"..., ficam os estabelecimentos de crédito e Cartórios de Notas impedidos, sob as penas da Lei de darem curso a ..."
LEIA-SE:
"..., ficam os estabelecimentos de crédito e Cartórios de Notas impedidos, sob as penas da Lei de dar curso a ..."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1969, Página 2146 (Retificação)