Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.156, DE 4 DE MARÇO DE 1969 - Retificação

DECRETO Nº 64.156, DE 4 DE MARÇO DE 1969

Regulamenta os artigos 2,º 3º e 5º do Decreto-lei nº 427, de 22 de janeiro de 1969.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 05 DE MARÇO DE 1969)

RETIFICAÇÃO

Na primeira página, 1ª coluna, ONDE SE LÊ:

"..., ficam os estabelecimentos de crédito e Cartórios de Notas impedidos, sob as penas da Lei de darem curso a ..."

LEIA-SE:

"..., ficam os estabelecimentos de crédito e Cartórios de Notas impedidos, sob as penas da Lei de dar curso a ..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1969, Página 2146 (Retificação)