Legislação Informatizada - Decreto nº 64.148, de 3 de Março de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.148, de 3 de Março de 1969

Decreta a intervenção federal no Município de Santarém, Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

RESOLVE:

     Art. 1º. Fica decretada a intervenção no Município de Santarém do Estado do Pará.

     Art. 2º. Fica nomeado Interventor naquele Município o Capitão R/1 Elmano de Moura Melo, o qual tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1969, Página 1829 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 158 Vol. 2 (Publicação Original)