Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.145, DE 3 DE MARÇO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO Nº 64.145, DE 3 DE MARÇO DE 1969
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 59.905, de 30 de dezembro de 1966, que regulamenta a Lei nº 4.822, de 29 de outubro de 1965, alterada pela Lei nº 5.141, de 14 de outubro de 1966, que estabelece princípios, condições e critérios básicos para promoções de oficiais da Marinha do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
acrescido de um parágrafo único e respectivas alíneas a, b e c o artigo 89 do
Decreto número 59.905, de 30 de dezembro de 1966 que regulamenta a Lei nº 4.822
de 29 de outubro de 1965, alterada pela Lei nº 5.141, de 14 de outubro de 1966,
que estabelece princípios, condições e critérios básicos para promoções de
Oficiais da Marinha do Brasil, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 89
. .....................................................................................................................................
Parágrafo único. As vagas de Capitão-Tenente serão
preenchidas por Primeiros-Tenentes que tiverem:
a) três anos de intrestício;
b) dois anos de serviço efetivo em comissão
prevista para Oficiais do Quadro de Músicos; e
c) sido classificados em mais de 60% (sessenta por cento) das informações semestrais relativas à proficiência, em categorias superiores a Deficiente".
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1969, Página 1906 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 157 Vol. 2 (Publicação Original)