Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.141, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1969 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 64.141, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1969
Promulga o Convênio Internacional do Café de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 68, de 25 de setembro de1968, o Convênio Internacional do Café, que foi assinado pelo Brasil, a 28 de março do mesmo ano;
E HAVENDO o referido Convênio, de acôrdo com seu art. 62, § 2º, entrado em vigor provisóriamente, a 1º de outubro de 1968;
E HAVENDO sido o instrumento brasileiro de ratificação depositado junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, a 11 de outubro de 1968;
DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Brasília, 27 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1969, Página 2249 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 156 Vol. 2 (Publicação Original)