Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.141, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO Nº 64.141, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1969

Promulga o Convênio Internacional do Café de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

    HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 68, de 25 de setembro de1968, o Convênio Internacional do Café, que foi assinado pelo Brasil, a 28 de março do mesmo ano;

    E HAVENDO o referido Convênio, de acôrdo com seu art. 62, § 2º, entrado em vigor provisóriamente, a 1º de outubro de 1968;

    E HAVENDO sido o instrumento brasileiro de ratificação depositado junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, a 11 de outubro de 1968;

    DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 27 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1969, Página 2249 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 156 Vol. 2 (Publicação Original)