Legislação Informatizada - Decreto nº 64.130, de 24 de Fevereiro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.130, de 24 de Fevereiro de 1969
Prorroga por 180 dias o prazo previsto no Plano de Operações do Programa de Pesquisas e Desenvolvimento Pesqueiro do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 60.401, de 11 de março de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado por 180 dias, o prazo de duração previsto no Plano de Operações do Programa de Pesquisas e Desenvolvimento Pesqueiro do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 60.401, de 11 de março de 1967.
Art. 2º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1969, Página 1674 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 144 Vol. 2 (Publicação Original)