Legislação Informatizada - Decreto nº 64.130, de 24 de Fevereiro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.130, de 24 de Fevereiro de 1969

Prorroga por 180 dias o prazo previsto no Plano de Operações do Programa de Pesquisas e Desenvolvimento Pesqueiro do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 60.401, de 11 de março de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica prorrogado por 180 dias, o prazo de duração previsto no Plano de Operações do Programa de Pesquisas e Desenvolvimento Pesqueiro do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 60.401, de 11 de março de 1967.

     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1969, Página 1674 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 144 Vol. 2 (Publicação Original)