Legislação Informatizada - Decreto nº 64.108, de 13 de Fevereiro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.108, de 13 de Fevereiro de 1969
Declara sem efeito o Decreto nº 17.432 de 27 de dezembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 6.863-43,
DECRETA:
Artigo Único. É declarado sem feito o Decreto nº dezessete mil quatrocentos e trinta e dois (17.432) de vinte e sete (27) de dezembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) que autorizou o cidadão brasileiro Francisco José Pinto de Souza a lavrar jazida de argila refratária a associados, no município de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais.
Brasília, 13 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1969, Página 1513 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 129 Vol. 2 (Publicação Original)