Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.106, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO Nº 64.106, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1969
Denomina Estação Rádio da Marinha em Belém a Estação criada pelo Decreto n. 63.969, de 8 de janeiro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A Estação Rádio de Belém, criada pelo Decreto nº 63.969, de 8 de janeiro de 1969, passa a denominar-se Estação Rádio da Marinha em Belém.
Art. 2º. Êste
Decreto entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81 da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1969, Página 1443 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 189 Vol. 2 (Publicação Original)