Legislação Informatizada - Decreto nº 64.094, de 12 de Fevereiro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.094, de 12 de Fevereiro de 1969

Concede autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedida autorização à Comercial Union Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro, no Brasil, de NCr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros novos) para NCr$ 64.600,00 (sessenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros novos) conforme deliberação de sua Diretoria em reunião realizada em 24 de abril de 1967.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1969, Página 1468 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 125 Vol. 2 (Publicação Original)