Legislação Informatizada - Decreto nº 64.093, de 11 de Fevereiro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.093, de 11 de Fevereiro de 1969

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 62.071, de 5 de janeiro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado o artigo primeiro (1º) do decreto número sessenta e dois mil e setenta e um (62.071), de cinco (5) de janeiro de mil novecentos e sessenta e oito (1968), o qual passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada a Mineração Nacional Mina S.A. a concessão para lavrar cassiterita, djalmaita, tantalita e columbita em terrenos de Objai José de Castro, Joaquim Martins de Oliveira, Joaquim Martins de Macedo e José Sebastião de Souza, nos lugares denominados Tanque, Fumal e Lagoinha, distrito e município de São Tiago, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e seis hectares e quarenta e cinco ares (56,45 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a setenta e três metros (73m), no rumo verdadeiro este (E) do marco número cinco (5) da área descrita no decreto de lavra número quarenta e nove mil duzentos e trinta (49.230) de dezesseis (16) de novembro de mil novecentos e sessenta (1960) e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos metros (200m), norte (N); oitenta metros (80m), oeste (W); cinqüenta metros (50m), norte (N); setenta metros (70m), oeste (W); cinqüenta metros (50m), norte (N); setenta metros (70m), oeste (W); quarenta metros (40m), norte (N), sessenta metros (60m), oeste (W); sessenta metros (60m), norte (N); quarenta metros (40m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); sessenta metros (60m), oeste (W); cem metros (100 m), norte (N); setenta metros (70 m), oeste (W); cento e vinte metros (120m), norte (N); oitenta metros (80m), oeste (W); cento e oitenta metros (180 m), norte (N); trezentos metros (300m), este (E); cento e dez metros (110m), norte (N); cento e noventa metros (190m), este (E); duzentos e setenta metros (270m), sul (S); cento e dez metros (110m); este (E); cento e vinte metros (120m), sul (S); cinqüenta metros (50m), este (E); sessenta metros (60m), sul (S); trezentos e cinqüenta metros (150m), este (E); seiscentos e vinte metros (620m), sul (S); cento e setenta metros (170m), oeste (W); trinta metros (30m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), oeste (W); trinta metros (30m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), oeste (W).

     Art. 2º. A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento dos emolumentos previstos pelo Código de Mineração e será transcrito no livro C de Registro das Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1969, Página 1468 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 125 Vol. 2 (Publicação Original)