Legislação Informatizada - Decreto nº 64.071, de 7 de Fevereiro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.071, de 7 de Fevereiro de 1969

Transfere da Prefeitura Municipal de Lage para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no Município de Lage, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934,

CONSIDERANDO que pela Portaria número 941, de 1º de dezembro de 1967, o Ministro das Minas e Energia autorizou a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica do Município de Lage, Estado da Bahia para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica transferida para a Companha de Eletricidade do Estado da Bahia, a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica do Município de Lage, Estado da Bahia de que titular a Prefeitura Municipal de Lage em virtude do Decreto número 42.329, de 25 de setembro de 1957.

     Art. 2º. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1969, Página 1411 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 108 Vol. 2 (Publicação Original)