Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.056, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO Nº 64.056, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1969
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o parágrafo único do artigo 76 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado, no Ministério da Aeronáutica, como órgão normativo e de assessoramento do Ministro da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica (SISA), diretamente subordinado ao Ministro da Aeronáutica.
§ 1º O Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica é, no Ministério da Aeronáutica, o órgão de ligação com o Serviço Nacional de Informações, a fim de permitir a ação coordenadora daquele Órgão, nas atividades de informação e contra-informação.
§ 2º O Ministro da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à organização progressiva do referido Serviço, sem aumento de efetivo da Aeronáutica em Oficiais e Praças.
Art. 2º. Ao Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica compete superintender e coordenar, no âmbito do Ministério da Aeronáutica, as atividades de informação e contra-informação que interessem à Segurança Nacional.
Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 63.005, de 17 de julho de 1968, e demais disposições em contrário.
Art. 4º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1969, Página 1163 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 85 Vol. 2 (Publicação Original)