Legislação Informatizada - Decreto nº 64.051, de 31 de Janeiro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.051, de 31 de Janeiro de 1969

Inclui nas disposições do Decreto número 55.090, de 28 de novembro de 1964, o Grupo Nacional de Desenvolvimento das Construções Escolares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Construção e tendo em vista o que consta do Processo DASP-4.938-68,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica incluído nas disposições do Decreto nº 55.090, de 28 de novembro e 1964, classificado na Categoria A, com o máximo de 8 (oito) sessões ordinárias mensais, o Grupo Nacional de Desenvolvimento das Construções Escolares, do Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1969, Página 1163 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 83 Vol. 2 (Publicação Original)