Legislação Informatizada - Decreto nº 64.049, de 31 de Janeiro de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 64.049, de 31 de Janeiro de 1969
Prorroga, por 60 (sessenta) dias, prazo previsto no Decreto nº 63.479, de 25 de outubro de 1968, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II da Constituição e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 5 de 13 de janeiro de 1969, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 63.479, de 25 de outubro de 1968.
Art. 2º. O Ministro das Minas e Energia poderá designar um representante de cada uma das seguintes entidades de classe para, sem direito a voto, assessorar o Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto número 63.479, de 25 de outubro de 1968; Sindicato Nacional do Comércio Atacadista de Minérios e Combustíveis Minerais, Associação Brasileira dos Distribuidores de Gás Liquefeito de Petróleo (Associgás) e Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Asfalto (Abeda).
Art. 3º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1969, Página 1163 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 83 Vol. 2 (Publicação Original)