Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.027-A, DE 27 DE JANEIRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO Nº 64.027-A, DE 27 DE JANEIRO DE 1969

Retifica os limites da área reservada, aos índios Irantxe, pelo Decreto nº 63.368, de 8 de outubro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto em seus artigos 4º, item IV e 186 e os fatos deduzidos na Exposição de Motivos nº 19, de 24-1-1969 do Ministro do Estado do Interior,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam retificados os limites da área reservada aos Irantxe, fixados pelo artigo 1º, alínea "f", do Decreto nº 63.368, de 8 de outubro de 1968, que passam a ser os seguintes: pela margem esquerda do rio Cravari, da foz do Córrego Paredão até suas cabeceiras; daí, por uma linha sêca, até às cabeceiras do Córrego Grande; descendo por êste até à sua foz no rio Cravari; e dêsse ponto, subindo o Cravari até à foz do Córrego Paredão.

     Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1969, Página 1123 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 69 Vol. 2 (Publicação Original)