Legislação Informatizada - Decreto nº 64.024-A, de 27 de Janeiro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.024-A, de 27 de Janeiro de 1969
Acrescenta parágrafos ao artigo 1º do Decreto nº 63.166, de 26 de agosto de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967,
CONSIDERANDO os têrmos do Decreto nº 63.166, de 26 de agôsto de 1968;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o processamento dos contratos decorrentes do Plano Nacional da Habitação,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto n.º 63.166, de 26 de agôsto de 1968, mantida a redação original, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 1º O disposto neste artigo aplicar-se-á também aos documentos necessários às operações do Sistema Financeiro da Habitação, regidas pela Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964 e pelo Decreto-lei nº 70, de 21 de novembro de 1966.
§ 2º Da mesma forma, ficam dispensados do reconhecimento de firma, os contratos e documentos em geral, necessários às operações entre órgãos de natureza privada integrantes do Sistema Financeiro da Habitação, inclusive os agentes financeiros do Banco Nacional da Habitação."
Art. 2º. O presente
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1969; 148º Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1969, Página 1122 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 64 Vol. 2 (Publicação Original)