Legislação Informatizada - Decreto nº 64.017, de 22 de Janeiro de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 64.017, de 22 de Janeiro de 1969
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 61.574, de 20 de outubro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º
do Decreto número 61.574, de 20 de outubro de 1967, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º Na comparação de preços a que se refere o inciso II do artigo 1º serão aplicados os critérios seguintes:
a) | ao preço normal da mercadoria estrangeira serão acrescidos os valôres correspondentes ao impôsto de importação, ao impôsto sôbre produtos industrializados, às taxas de melhoramento dos portos e de renovação da marinha mercante, enquanto vigorarem, ao custo dos encargos de natureza cambial, quando existentes; |
b) | ainda, para efeito do disposto neste artigo, será acrescido ao preço normal da mercadoria estrangeira o valor correspondente ao impôsto sôbre circulação de mercadorias. |
Parágrafo único. Na hipótese do similar nacional ser isento dos tributos internos ou não tributado, as parcelas relativas a êsses tributos não serão consideradas para os fins dêste artigo, porém será deduzida do preço do similar nacional a parcela correspondente ao impôsto que incidir sôbre os insumos relativos à sua produção no País."
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A.COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1969, Página 906 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 58 Vol. 2 (Publicação Original)