Legislação Informatizada - Decreto nº 64.009, de 20 de Janeiro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.009, de 20 de Janeiro de 1969

Fixa as proporções a serem observadas no cálculo de vagas para a quota compulsória, no Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 16 da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965,

DECRETA: 

     Art. 1º. Ficam fixadas, para o ano de 1968, em 1/8, 1/15 e 1/20, as proporções a serem observadas no cálculo de vagas para os postos de Coronel, Tenente-Coronel e Major, respectivamente, nos diferentes Quadros ou Armas do Exército.

     Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1969, 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares

 

GABINETE  DO MINISTRO

Gabinete do Ministro Estudo para organização da quota compulsória relativa a 1969

POSTOS

Mínimo de vagas por ano

Vagas abertas em 1968


COMB

CEL

43,37

43

TEN CEL

45,13

126

MAJ

68,25

193


MED

CEL

3,75

4

TEN CEL

4,66

9

MAJ

6,70

14


FARM

CEL

0,50

0

TEN CEL

1

1

MAJ

1,50

2


DENT

CEL

0,62

0

TEN CEL

1

0

MAJ

3

0


VET

CEL

2

2

TEN CEL

2,13

3

MAJ

3,2

3


INT

CEL

5,5

5

TEN CEL

7,46

15

MAJ

11,05

16


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1969, Página 795 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 48 Vol. 2 (Publicação Original)