Legislação Informatizada - Decreto nº 64.008, de 20 de Janeiro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.008, de 20 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre nova redação do § 1º do art. 10 do Decreto nº 54.295, de 23 de setembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O § 1º do
art. 10 do Decreto nº 54.295, de 23 de setembro de 1964, passa a ter a seguinte
redação:
"§ 1º A remuneração dos Recursos do Fundo Portuário Nacional e do Fundo de Melhoramento dos Portos, a ser computada anualmente no custo dos serviços, será no máximo de 10% do valor dêsses recursos aplicáveis ao pôrto, conforme § 2º do art. 19 da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958, cabendo ao Departamento Nacional de Portos e Vias navegáveis fixar anualmente, cada pôrto, o valor da referida taxa, atendendo à situação econômica de cada um.
O valor dos recursos a que se refere êste parágrafo terá sua expressão monetária original ou corrigida, de acôrdo com o critério que vier a ser adotado pelo Poder Executivo para os Concessionários dos portos".
Art. 2º. O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1969, Página 795 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 48 Vol. 2 (Publicação Original)