Legislação Informatizada - Decreto nº 63.997, de 16 de Janeiro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 63.997, de 16 de Janeiro de 1969
Altera a redação do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É
acrescentada ao art. 134 do Decreto nº. 4.857, de 9 de novembro de 1939, uma
alínea com a seguinte redação:
"c - o arquivamento:
1. de cópia ou microfilme de instrumento público ou particular de contrato de alienação fiduciária em garantia".
Art. 2º. O Capítulo
III do Título IV do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939, passa a
denominar-se "Transcrição, averbação e arquivamento" e é acrescido do art.
153-A, com a seguinte redação.
"Art. 153-A. O instrumento público ou particular de contrato de alienação fiduciária em garantia será arquivado por cópia ou microfilme processado na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único. Em se tratando de alienação fiduciária em garantia de veículo automotor, essa cláusula somente terá validade contra terceiros se constar do certificado de Registro, a que se refere o art. 52 do Código Nacional de Trânsito".
Art. 3º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A . COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1969, Página 601 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 23 Vol. 2 (Publicação Original)