Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.993, DE 16 DE JANEIRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO Nº 63.993, DE 16 DE JANEIRO DE 1969
Amplia a composição da Comissão da Bacia do Prata
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º, I e § 1º, e 83, II, VII e VIII da Constituição,
CONSIDERANDO a importância para o desenvolvimento multiracional integrado da Bacia do Prata dos projetos e iniciativas que dizem respeito quer aos problemas sanitários em geral quer à agricultura, pecuária, caça, pesca, recursos naturais renováveis, meteorologia e climatologia,
CONSIDERANDO a conveniência de que, para a apreciação mais perfeita daqueles projetos e iniciativas, se incidam na Comissão Nacional da Bacia do Prata (COBAP), criada no Ministério das Relações Exteriores pelo Decreto nº 62.606, de 25 de abril de 1968, Representantes dos Ministérios da Agricultura e da Saúde,
DECRETA:
Art. 1º. Fica ampliada a composição da Comissão Nacional da Bacia do Prata (COBAP), de modo a incluir Representantes dos Ministérios da Agricultura e da Saúde.
Art. 2º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Ivo Arzua Pereira
Leonel
Miranda
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1969, Página 553 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 21 Vol. 2 (Publicação Original)