Legislação Informatizada - Decreto nº 63.978, de 10 de Janeiro de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 63.978, de 10 de Janeiro de 1969
Altera alíquotas do impôsto sobre produtos industrializados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 400, de 30 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Durante o
exercício de 1969, os produtos das posições abaixo mencionadas da Tabela anexa à
Lei número 4.502, de 30 de novembro de 1964, e modificações posteriores, ficarão
sujeitos às alíquotas indicadas:
Posição 22.09, inciso V - 35%
Posição 39.07, inciso I -
8%
Posição 48.09 - 10%
Posição 61.01 a 61.04 -
10%
Posição 62.05, inciso I - 8%
Posições 65.01 a
65.07 - 12%
Art. 2º. Êste
Decreto que abrange as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 1969,
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1969, Página 339 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 13 Vol. 2 (Publicação Original)