Legislação Informatizada - Decreto nº 63.978, de 10 de Janeiro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 63.978, de 10 de Janeiro de 1969

Altera alíquotas do impôsto sobre produtos industrializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 400, de 30 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. Durante o exercício de 1969, os produtos das posições abaixo mencionadas da Tabela anexa à Lei número 4.502, de 30 de novembro de 1964, e modificações posteriores, ficarão sujeitos às alíquotas indicadas:  

Posição 22.09, inciso V -  35% 
Posição 39.07, inciso I -  8% 
Posição 48.09 -  10% 
Posição 61.01 a 61.04 -  10% 
Posição 62.05, inciso I -  8% 
Posições 65.01 a 65.07 -  12% 
    
     Art. 2º. Êste Decreto que abrange as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 1969, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1969, Página 339 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 13 Vol. 2 (Publicação Original)