Legislação Informatizada - Decreto nº 63.931, de 30 de Dezembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.931, de 30 de Dezembro de 1968

Declara caduco o Decreto nº 22.629, de 24 de fevereiro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM 482-37,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarada caduca a autorização concedida à Companhia Brasileira de Mineração S. A., pelo Decreto número vinte e dois mil seiscentos e vinte e nove (nº 22.629), de vinte e quatro (24) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), para lavrar ouro no lugar denominado Mina Juca Vieira, município de Caeté, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1969, Página 2 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 273 Vol. 2 (Publicação Original)