Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.909, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 63.909, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968
Declara de utilidade pública a "Obra de Preservação dos Filhos de Tuberculosos" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 50.586, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Obra de Preservação dos Filhos de Tuberculosos", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 26 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1968, Página 11263 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 450 Vol. 8 (Publicação Original)