Legislação Informatizada - Decreto nº 63.864, de 19 de Dezembro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.864, de 19 de Dezembro de 1968
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina o crédito suplementar de NCr$ 30.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373 de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral
de Santa Catarina o crédito suplementar de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros
novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.04.00,
a saber:
| NCr$ | ||
|
4.04.00 |
- Justiça Eleitoral | |
|
4.04.21 |
- Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina | |
|
113.2.122 |
- Processamento de Causas Eleitorais | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio ....................................................................... | 11.000,00 |
|
3.1.1.0 |
- Pessoal | |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
|
02.00 |
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ............................................. | 4.500,00 |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo ..................................................................... | 2.500,00 |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros ..................................................................... | 4.000,00 |
|
|
11.000,00 | |
|
113.1.123 |
- Reequipamento do Tribunal | |
|
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital ...................................................................... | 19.000,00 |
|
4.1.0.0 |
- Investimentos | |
|
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações ........................................................... | 16.000,00 |
|
4.1.4.0 |
- Material Permanente ....................................................................... | 3.000,00 |
| 19.000,00 | ||
| 30.000,00 |
Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
| NCr$ | ||
|
4.04.00 |
- Justiça Eleitoral | |
|
4.04.22 |
- Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina | |
|
113.2.122 |
- Processamento de Causas Eleitorais | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio .................................................................... | 11.000,00 |
|
3.1.1.0 |
- Pessoal | |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
|
01.00 |
- Vencimento e Vantagens Fixas ........................................................ | 30.000,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva
Antônio
Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1968, Página 10961 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 405 Vol. 8 (Publicação Original)