Legislação Informatizada - Decreto nº 63.864, de 19 de Dezembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.864, de 19 de Dezembro de 1968

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina o crédito suplementar de NCr$ 30.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373 de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina o crédito suplementar de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.04.00, a saber:

    NCr$

4.04.00

- Justiça Eleitoral  

4.04.21

- Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina  

113.2.122

- Processamento de Causas Eleitorais  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio ....................................................................... 11.000,00

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ............................................. 4.500,00

3.1.2.0

- Material de Consumo ..................................................................... 2.500,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..................................................................... 4.000,00

 

  11.000,00

113.1.123

- Reequipamento do Tribunal  

4.0.0.0

- Despesas de Capital ...................................................................... 19.000,00

4.1.0.0

- Investimentos  

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................... 16.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................................... 3.000,00
    19.000,00
    30.000,00

     Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

    NCr$

4.04.00

- Justiça Eleitoral  

4.04.22

- Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina  

113.2.122

- Processamento de Causas Eleitorais  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio .................................................................... 11.000,00

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimento e Vantagens Fixas ........................................................ 30.000,00

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1968, Página 10961 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 405 Vol. 8 (Publicação Original)