Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.842, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 63.842, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968

Declara de utilidade pública o Asilo de Mendicidade do Ceará com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 26.108, de 1965,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Asilo de Mendicidade do Ceará com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

Brasília, 18 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1968, Página 11079 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 391 Vol. 8 (Publicação Original)