Legislação Informatizada - Decreto nº 63.823, de 16 de Dezembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.823, de 16 de Dezembro de 1968

Autoriza estrangeira a adquirir direitos sôbre terreno de marinha, em face de revigoração de aforamento, no Estada da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica Maria Carla Maestri Thomé, de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir os direitos de Alfredo José Abrantes sôbre o terreno de marinha, em face de revigoração de aforamento, situado na Rua João Luiz Alves nº 260, Urca, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 149.189, de 1967.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1968, Página 10959 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 375 Vol. 8 (Publicação Original)