Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.804, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 63.804, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica, em favor da Universidade Federal Fluminense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA., usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Universidade Federal Fluminense, os imóveis de nºs 126 e 130 da Rua Professor Lara Vilela, no Bairro de São Domingos, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, com os respectivos terrenos e benfeitorias, transcritos no registro de Imóveis da 1º Circunscrição de Niterói, sob nº 3.661, Livro 3-Q, fls. 208.
Art. 2º. Os imóveis indicados serão destinados à utilização e a construções de Unidades de ensino superior, integradas na referida Universidade.
Art. 3º. A Universidade Federal Fluminense fica autorizada a promover a desapropriação de que se trata, à conta de recursos próprios.
Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1968, Página 10957 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 367 Vol. 8 (Publicação Original)