Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.804, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 63.804, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica, em favor da Universidade Federal Fluminense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA., usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Universidade Federal Fluminense, os imóveis de nºs 126 e 130 da Rua Professor Lara Vilela, no Bairro de São Domingos, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, com os respectivos terrenos e benfeitorias, transcritos no registro de Imóveis da 1º Circunscrição de Niterói, sob nº 3.661, Livro 3-Q, fls. 208.

     Art. 2º. Os imóveis indicados serão destinados à utilização e a construções de Unidades de ensino superior, integradas na referida Universidade.

     Art. 3º. A Universidade Federal Fluminense fica autorizada a promover a desapropriação de que se trata, à conta de recursos próprios.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1968, Página 10957 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 367 Vol. 8 (Publicação Original)