Legislação Informatizada - Decreto nº 63.802, de 13 de Dezembro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.802, de 13 de Dezembro de 1968
Redistribui, com os respectivos ocupastes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio, cargos originarias das extintas Serviços de Navegação da Amazonas e da Administração do Pôrto do Pará (SNAPP) e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e da outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da
Indústria e do Comércio, com os respectivos cargos do Quadro de Pessoal - Parte
Suplementar do Ministério dos Transportes os servidores,
I - originários do extinto Serviço de Navegação da Amazônia e da Administração do Pôrto do Pará (SNAPP)
Oficial de
Administração
nível 14
1. Nazaré Gonçalves Machado.
Escriturário
nível 10
1. Francisca Sales de
Souza.
2. Geny de Oliveira
Bentes.
3. Irene Seráficio de Assis
Carvalho.
4. Lisbella de Almeida
Lins.
5. Maria do Carmo Mattos de Sampaio.
Motorista
nível 10
1. Raimundo Farias Pereira.
Auxliar de
Artifice
nível 5
1. Manoel Alves da Silva.
Servente
nível 5
1. Raimundo Damasceno Costa.
II - originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal
Oficial de
Administração
nível 12
1. Álvaro de Souza
Borges.
2. Carmem Cinira
Albuquerque.
3. Dinorah Viana
Ramos.
4. José Ribeiro.
5.
Jaquareci de Mattos.
6. Jandira Pereira da
Silva.
7. Jorge Zenaide Vaz
Pinto.
8. José Jorge
Novas.
9. Luiz Sérgio Alcântara Duarte
Pinto
10. Maria Lúcia Ferreira
Tavares.
11. Minerverino José da Rocha
Filho.
12. Oromar Aleixo da
Cunha.
13. Roberto Carneiro
Puga.
14. Romeu Baptista de
Andrade.
15. Valério Cruz de Oliveira.
Guarda, nível 14
1. Altameiro Américo de Oliveira.
Gaurda, nível 12
1. Dilemando Pinto Guedes de Morais.
Guarda, nível 10
1. Newton Alexandrino da Silva.
Art. 2º. O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionarias movimentados por fôrça do disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Os servidores de que trata continuarão sendo pagos, no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios existentes para êsse fim do Ministério dos Transportes.
Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Edmundo de Macedo
Soares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1968, Página 10956 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 366 Vol. 8 (Publicação Original)