Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 63.798, de 12 de Dezembro de 1968
EMENTA: Retifica o Decreto nº 59.023, de 8-8-66, que declarou prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, a importação a cargo da emprêsa "Indústria de Laticínios de Natal S.A. - ILNASA", de Natal (RN).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1968, Página 10917 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 364 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação:
A especificação do presente decreto foi publicado no D.O.U em 18/12/1968, pág. 10917.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenções fiscais
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Isenções - Atos pessoais
INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS DE NATAL S.A.
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Isenções - Atos pessoais
INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS DE NATAL S.A.