Legislação Informatizada - Decreto nº 63.796, de 12 de Dezembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.796, de 12 de Dezembro de 1968

Retifica o Decreto nº 60.704, de 9 de maio de 1967, que declarou prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, a importação a cargo da emprêsa "Filex do Nordeste S.A. Artefatos de Borracha", de Recife (PE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e ainda, o que informa a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através do Ministério do Interior,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado o Artigo 1º do Decreto nº 60.704, de 9 de maio de 1967, no que diz respeito ao equipamento descrito no item 3 da relação ali contida, para efeito de substituição, pela maquinaria neste especificada: .................................................................................................................................................

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1968, Página 10916 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 363 Vol. 8 (Publicação Original)