Legislação Informatizada - Decreto nº 63.788, de 12 de Dezembro de 1968 - Retificação

Decreto nº 63.788, de 12 de Dezembro de 1968

Regulamenta a Lei nº 5.465, de 3 de julho de 1968, que dispõe sobre o preenchimento de vagas nos estabelecimentos de ensino agrícola.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968)

RETIFICAÇÃO

Na página 10.874, 1ª coluna, em seguida ao parágrafo 2º do artigo 1º, ONDE SE LÊ:

Em qualquer caso, os candidatos enderão as exigências da legislação vigente, inclusive as relativas aos exaes de admissão ou ...

LEIA-SE:

§ 3º Em qualquer caso, os candidatos atenderão as exigências da legislação vigente, inclusive aos exames de admissão ou de ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1968, Página 11118 (Retificação)