Legislação Informatizada - Decreto nº 63.754, de 9 de Dezembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.754, de 9 de Dezembro de 1968

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno situado no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com a Lei número 54, de 5 de junho de 1967 a Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) situado na Rua Augusto Broggermann, s/nº, distante 92 metros da Avenida Fidêncio Feldemann, naquele Município, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 59.489, de 1968.

     Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção da Agência Postal-Telegráfica local.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Carlos F. de Simas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1968, Página 10761 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 335 Vol. 8 (Publicação Original)