Legislação Informatizada - Decreto nº 63.746, de 6 de Dezembro de 1968 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 63.746, de 6 de Dezembro de 1968
Declara caduco o Decreto nº 30.915, de 28 de maio de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo de nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do Processo nº DNPM 2.207-48,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº 30.915, de 28 de maio de 1952, que concedeu ao cidadão brasileiro Agenor Teixeira da Costa autorização para lavrar mármore e calcário no lugar denominado "Fazenda do Campinho", distrito e município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 6 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1968, Página 10761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 331 Vol. 8 (Publicação Original)