Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 63.740, de 6 de Dezembro de 1968
EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirirem domínio útil de fração ideal de terreno de acrescido de marinha, em fase de transferência de aforamento, no Estado da Guanabara.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1968, Página 10760 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 329 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TERRENOS DE MARINHA