Legislação Informatizada - Decreto nº 63.733, de 5 de Dezembro de 1968 - Publicação Original

Decreto nº 63.733, de 5 de Dezembro de 1968

Retifica o enquadramento aprovado pelo Decreto nº 55.078, de 25 de novembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta dos processos nºs 6.815-63, 68-64 e 2.929-67 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos, nas partes referentes à classe singular de Servente, GL.104.5, e à série de classes de Auxiliar de Portaria, GL.303, constante do Decreto nº 55.078, de 25 de novembro de 1964, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

      Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo vigora a partir de 1º de julho de 1960 (art. 88 da Lei nº 3.780, de 1960).

     Art. 2º. O Órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos pelo disposto neste decreto, correndo as despesas decorrentes das alterações de que trata o artigo 1º à conta dos recursos financeiros próprios do Orçamento do Departamento dos Correios e Telégrafos.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República

A. COSTA E SILVA
Carlos F. de Simas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1968, Página 11154 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 326 Vol. 8 (Publicação Original)