Legislação Informatizada - Decreto nº 63.726, de 4 de Dezembro de 1968 - Retificação

Decreto nº 63.726, de 4 de Dezembro de 1968

Altera o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno do Corpo de Fuzileiros Navais, aprovado pelo Decreto nº 60.436, de 13 de março de 1967.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 10.12.68)

RETIFICAÇÃO

Na nova redação dada ao Decreto nº 60.436, de 13.3.67, na pág. 10.675, 4ª coluna, no § 1º do Art. 23,

ONDE SE LÊ:

... nas Instruções de Comando-Geral do ...

LEIA-SE:

... nas Instruções do Comando-Geral do ...

No § 4º do art. 33, ONDE SE LÊ:

... os requisitos exiguidos à promoção a 2º SG.

LEIA-SE:

... os requisitos exigidos à promoção a 2º SG ...

Na pág. 10.676, 1ª coluna, no § 1º do Art. 78, ONDE SE LÊ:

... à OM e resultado da inspeção

LEIA-SE:

... à OM o resultado da inspeção.

No § 1º do Art. 80, ONDE SE LÊ:

... respondendo o processo no ... ... desligadas imedaitamente.

LEIA-SE:

... respondendo a processo no ... ... desligadas imediatamente.

Na 2ª coluna, no Art. 94, ONDE SE LÊ:

Art. 94. Ao CGFN competirá ...

LEIA-SE:

Art. 94. Ao CGCFN competirá ...

No § 2º do Art. 128, ONDE SE LÊ:

... o Crpo do Pessoal ...

LEIA-SE:

... o Corpo do Pessoal ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1968, Página 10920 (Retificação)