Legislação Informatizada - Decreto nº 63.726, de 4 de Dezembro de 1968 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 63.726, de 4 de Dezembro de 1968
Altera o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno do Corpo de Fuzileiros Navais, aprovado pelo Decreto nº 60.436, de 13 de março de 1967.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 10.12.68)
RETIFICAÇÃO
Na nova redação dada ao Decreto nº 60.436, de 13.3.67, na pág. 10.675, 4ª coluna, no § 1º do Art. 23,
ONDE SE LÊ:
... nas Instruções de Comando-Geral do ...
LEIA-SE:
... nas Instruções do Comando-Geral do ...
No § 4º do art. 33, ONDE SE LÊ:
... os requisitos exiguidos à promoção a 2º SG.
LEIA-SE:
... os requisitos exigidos à promoção a 2º SG ...
Na pág. 10.676, 1ª coluna, no § 1º do Art. 78, ONDE SE LÊ:
... à OM e resultado da inspeção
LEIA-SE:
... à OM o resultado da inspeção.
No § 1º do Art. 80, ONDE SE LÊ:
... respondendo o processo no ... ... desligadas imedaitamente.
LEIA-SE:
... respondendo a processo no ... ... desligadas imediatamente.
Na 2ª coluna, no Art. 94, ONDE SE LÊ:
Art. 94. Ao CGFN competirá ...
LEIA-SE:
Art. 94. Ao CGCFN competirá ...
No § 2º do Art. 128, ONDE SE LÊ:
... o Crpo do Pessoal ...
LEIA-SE:
... o Corpo do Pessoal ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1968, Página 10920 (Retificação)