Legislação Informatizada - Decreto nº 63.710, de 2 de Dezembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.710, de 2 de Dezembro de 1968

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, em Cuiabá, Capital de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na rua Pedro Celestino, nº 301, com fundos para a rua Barão de Melgaço, em Cuiabá, Capital de Mato Grosso, com as seguintes confrontações:

     a) na rua Pedro Celestino, de um lado, com com Alcides Dorileu e de outro, com o espólio da Família Guerra;

     b) na rua Barão de Melgaço, de um lado, com Alcides Dorileu, e do outro, com Antônio Cezário Miguel Ascar.

     Art. 2º. A Fundação Nacional do Índio - FNI fica autorizada a dar execução a êste Decreto, promovendo as medidas amigáveis e judiciais necessárias, e incorporando ao seu patrimônio o imóvel desapropriado, que se destina às atividades especificas do órgão, na área.

     Art. 3º. A presente desapropriação é considerada de urgência para efeito de imissão na posse do imóvel objeto dêste Decreto, nos têrmos do art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1968, Página 10586 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 307 Vol. 8 (Publicação Original)