Legislação Informatizada - Decreto nº 63.694, de 28 de Novembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.694, de 28 de Novembro de 1968

Dispõe sobre a Função Privativa do Posto de General-de-Divisão Combatente e altera o Decreto nº 43190, de 12 de fevereiro de 1958

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição,

DECRETA:

     Art 1º. A função de Secretário-Geral do Exército, referida no nº 15, da letra "f" do art. 1º do Decreto número 43.190, de 12 de fevereiro de 1958, passa a ser privativa do pôsto de General-de-Divisão Combatente.

     Art 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1968, Página 10347 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 282 Vol. 8 (Publicação Original)