Legislação Informatizada - Decreto nº 63.694, de 28 de Novembro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.694, de 28 de Novembro de 1968
Dispõe sobre a Função Privativa do Posto de General-de-Divisão Combatente e altera o Decreto nº 43190, de 12 de fevereiro de 1958
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição,
DECRETA:
Art 1º. A função de Secretário-Geral do Exército, referida no nº 15, da letra "f" do art. 1º do Decreto número 43.190, de 12 de fevereiro de 1958, passa a ser privativa do pôsto de General-de-Divisão Combatente.
Art 2º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1968, Página 10347 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 282 Vol. 8 (Publicação Original)