Legislação Informatizada - Decreto nº 63.677, de 22 de Novembro de 1968 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 63.677, de 22 de Novembro de 1968

Declara nulo o Decreto nº 53.294, de 16 de dezembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo de nº 318 de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do processo DNPM-6.421, de 1956,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado nulo o Decreto nº 53.294, de 16 de dezembro de 1963, que autorizou o cidadão brasileiro Antonio Augusto Faccio a pesquisar quartzo no município de Monte Sião, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 22 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Henrique Brandão Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1968, Página 10345 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 275 Vol. 8 (Publicação Original)