Legislação Informatizada - Decreto nº 63.618, de 14 de Novembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.618, de 14 de Novembro de 1968

Declara sem efeito o Decreto nº 45.722, de6 de abril de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do processo nº DNPM 6.922-54,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta e cinco mil setecentos e vinte e dois (45.722), de seis (6) de abril de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que autorizou a S.A. de Cimento Mineração e Cabotagem "CIMIMAR" a lavrar baritina no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.

Brasília, 14 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Henrique Brandão Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1968, Página 10033 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 234 Vol. 8 (Publicação Original)