Legislação Informatizada - Decreto nº 63.600, de 13 de Novembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.600, de 13 de Novembro de 1968

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 60.501, de 14 de março de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art 1º. O artigo 2º do Decreto número 60.501, de 14 de março de 1967, passa a ter a seguinte redação:

     "Art 2º A execução do disposto no § 2º do artigo 69 da Lei Orgânica da Previdência Social, na redação dada pelo artigo 18 do Decreto-lei nº 66, de 21 de novembro de 1966, será objeto de regulamento especial, no que se refere aos trabalhadores autônomos."

     Art 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1968, Página 9938 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 221 Vol. 8 (Publicação Original)