Legislação Informatizada - Decreto nº 63.550, de 5 de Novembro de 1968 - Retificação

Decreto nº 63.550, de 5 de Novembro de 1968

Regulamenta os artigos 1º, 2º, 3º, 5º e 8º da Lei nº 5444, de 30 de maio de 1968, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial  - Seção I, de 8 de novembro de 1968).


                                                                     RETIFICAÇÃO

No artigo 2º,no Quadro, na coluna  - PRODUTOS,

Onde se lê:...Cicória torrada e outros sucedâneos torrados de café,.....

Leia-se:........Cicória torrada e outros sucedâneos torrados do café,....

No artigo 3º,

Onde se lê:....sôbre parcelas de ....

Leia-se:.........sôbre as parcelas de.....

No artigo 10,

Onde se lê:....que se beneficiem dos....

Leia-se:.........que se beneficiarem dos.....


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1968, Página 9990 (Retificação)