Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.529, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968 - Publicação Original

DECRETO Nº 63.529, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino Industrial o crédito suplementar de NCr$ 10.775.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

     Art 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Industrial, o crédito suplementar de NCr$10.775.500,00 (dez milhões, setecentos e setenta e cinco mil quinhentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 5.05,00, a saber:

              
5.05.13 - Diretoria do Ensino Industrial  
256.1.0564 - Amortização de Financiamento para Reequipamento de Escolas Industriais  
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.1.0.0 - Investimentos  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 9.875.500,00
256.1.0565 - Reequipamento de Oficinas e Escolas Técnicas Mediante Convênio com Organismo Internacional (BID)  
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.1.0.0 - Investimentos  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 900.000,00
    10.775.500,00


     Art 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:

5.05.13 - Diretoria do Ensino Industrial  
256.1.0564 - Amortização de Financiamento para Reequipamento de Escolas Industriais  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.14.0 - Encargos Diversos............................................................. 6.939.500,00
256.2.05824 - Auxílios a Escola e Ginásios Industriais e Profissionais, conforme Adendo "F"  
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.6.0 - Contribuições Diversas....................................................... 3.836.00,00
    10.775.500,00

     Art 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República

A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1968, Página 9645 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 172 Vol. 8 (Publicação Original)