Legislação Informatizada - Decreto nº 63.524, de 1º de Novembro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.524, de 1º de Novembro de 1968
Declara nulo o Deccreto nº 38074, de 12 de outubro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra a da mesma Constituição e o que consta no Processo nº 880-64, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
DECRETA:
Artigo único. É declarado nulo, nos têrmos do artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, o Decreto nº 38.074, de 12 de outubro de 1955 publicado no Diário Oficial de 18 de abril de 1956, que outorgou concessão à Rádio Independência Ltda., para estabelecer na cidade de Guarabira, Estado da Paraíba, uma estação radiodifusora em onda média.
Brasília, 1º da novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Carlos F. de Simas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1968, Página 9611 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 169 Vol. 8 (Publicação Original)