Legislação Informatizada - Decreto nº 63.523, de 1º de Novembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.523, de 1º de Novembro de 1968

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

     Art 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 o imóvel constituído de terreno, com 773,76 m2, e respectivas benfeitorias, situado na Rua Comendador Caminha nº 60, em Pôrto Alegre - RS, de propriedade de Carlos Eduardo Maciel Guerra e sua mulher.

     Art 2º. O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.

     Art 3º. Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios daquele Ministério.

     Art 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1968, Página 9689 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 169 Vol. 8 (Publicação Original)