Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 63.506, de 31 de Outubro de 1968

EMENTA: Prorroga a concessão outorgada a Rádio Globo S.A. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora, em onda curta, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1968, Página 9641 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 160 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação: O anexo a que se refere este decreto encontra-se publicado no D.O.U do dia 05/11/1968 pág. 9642.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
RADIODIFUSÃO - Estações - Concessões
RÁDIO GLOBO S.A.