Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.504, DE 31 DE OUTUBRO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 63.504, DE 31 DE OUTUBRO DE 1968

Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Velhice de Patos de Minas", com sede em Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 26.934, de 1967,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Velhice de Patos de Minas", com sede em Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 31 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva Luís
Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1968, Página 9641 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 159 Vol. 8 (Publicação Original)